
O ITCD em Minas Gerais pode passar por uma das maiores mudanças tributárias dos últimos anos.
O Projeto de Lei n. 2.881/2024, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), originalmente voltado à regulamentação da incidência do ITCD em situações envolvendo bens, doadores, herdeiros ou inventários no exterior, passou a incorporar um novo e relevante eixo: a progressividade obrigatória das alíquotas, em linha com a Emenda Constitucional n. 132/2023 (Reforma Tributária).
Em abril de 2026, o Governo de Minas Gerais encaminhou emendas ao projeto, propondo a substituição da atual sistemática linear por um modelo progressivo, com alíquotas que podem alcançar até 8% nas transmissões causa mortis.
Pela proposta apresentada:
* Heranças:
até 5.000 UFEMGs: isenção
até 20.000 UFEMGs: 3%
até 60.000 UFEMGs: 5%
acima de 60.000 UFEMGs: 8%
* Doações:
até 20.000 UFEMGs: 2%
até 60.000 UFEMGs: 4%
acima de 60.000 UFEMGs: 6%
Além da progressividade, o PL também busca regulamentar a incidência do ITCD em operações internacionais (especialmente doações e inventário e partilha).
O tema possui enorme relevância prática para estruturas patrimoniais, holdings familiares, ativos offshore, trusts, investimentos internacionais e planejamentos sucessórios envolvendo conexão estrangeira.
O PL n. 2.881/2024 segue em tramitação na ALMG, em regime de deliberação em dois turnos, aguardando avanço legislativo após o recebimento das emendas encaminhadas pelo Executivo em 2026. O texto ainda poderá sofrer alterações até eventual aprovação e sanção.
O movimento reforça uma tendência já observada nacionalmente: o aumento da carga tributária sucessória e a crescente necessidade de revisão estratégica de estruturas patrimoniais e sucessórias, especialmente aquelas com elementos internacionais.
#PlanejamentoPatrimonial #planejamentosocietario #planejamentosucessorio #wealthplanning #succecionplanning
#Holdings #DireitoSocietario #DireitoTributario #Governança
#ITCMD #ReformaTributaria
O Projeto de Lei n. 2.881/2024, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), originalmente voltado à regulamentação da incidência do ITCD em situações envolvendo bens, doadores, herdeiros ou inventários no exterior, passou a incorporar um novo e relevante eixo: a progressividade obrigatória das alíquotas, em linha com a Emenda Constitucional n. 132/2023 (Reforma Tributária).
Em abril de 2026, o Governo de Minas Gerais encaminhou emendas ao projeto, propondo a substituição da atual sistemática linear por um modelo progressivo, com alíquotas que podem alcançar até 8% nas transmissões causa mortis.
Pela proposta apresentada:
* Heranças:
até 5.000 UFEMGs: isenção
até 20.000 UFEMGs: 3%
até 60.000 UFEMGs: 5%
acima de 60.000 UFEMGs: 8%
* Doações:
até 20.000 UFEMGs: 2%
até 60.000 UFEMGs: 4%
acima de 60.000 UFEMGs: 6%
Além da progressividade, o PL também busca regulamentar a incidência do ITCD em operações internacionais (especialmente doações e inventário e partilha).
O tema possui enorme relevância prática para estruturas patrimoniais, holdings familiares, ativos offshore, trusts, investimentos internacionais e planejamentos sucessórios envolvendo conexão estrangeira.
O PL n. 2.881/2024 segue em tramitação na ALMG, em regime de deliberação em dois turnos, aguardando avanço legislativo após o recebimento das emendas encaminhadas pelo Executivo em 2026. O texto ainda poderá sofrer alterações até eventual aprovação e sanção.
O movimento reforça uma tendência já observada nacionalmente: o aumento da carga tributária sucessória e a crescente necessidade de revisão estratégica de estruturas patrimoniais e sucessórias, especialmente aquelas com elementos internacionais.
#PlanejamentoPatrimonial #planejamentosocietario #planejamentosucessorio #wealthplanning #succecionplanning
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Shared byElliot Noor - 12 days ago
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