




A “Holding PLP 108” tem ganhado espaço nas conversas sobre planejamento patrimonial, mas é importante entender o que está por trás desse movimento antes de tomar qualquer decisão.
O termo surgiu como uma forma para referir às holdings patrimoniais diante das mudanças trazidas pelo PLC 108/2024 - convertido na LC 227/2026 -, que integra o contexto da reforma tributária e estabelece novas diretrizes para o ITCMD, com potencial implementação pelos Estados a partir de 2027.
O ponto central está na tendência de aumento de fiscalização, na possibilidade de alíquotas progressivas e na exigência de avaliações mais próximas ao valor real de mercado.
Isso impacta diretamente estruturas utilizadas para organização patrimonial e sucessória, especialmente aquelas que foram criadas com foco exclusivo em economia tributária.
Esse cenário tem levado muitas empresas e famílias a anteciparem planejamentos, principalmente a constituição de holdings e a reorganização de participações societárias.
No entanto, decisões tomadas com base apenas em senso de urgência ou promessas de economia podem gerar efeitos contrários a médio e longo prazo, inclusive com questionamentos fiscais.
A holding continua sendo uma ferramenta extremamente eficiente, mas não por um único motivo. Ela organiza patrimônio, facilita a sucessão, melhora a governança e protege ativos. O benefício tributário, quando existe, deve ser consequência de uma estrutura bem construída, não o único objetivo.
Quem se antecipa com estratégia se protege e quem age apenas por impulso pode assumir riscos desnecessários.
Se você está avaliando a criação de uma holding ou a reorganização patrimonial, o momento exige análise técnica, planejamento e segurança jurídica.
⚠️ Fale com a nossa equipe e compartilhe com quem precisa agir antes de 2027!
#direitocivil #holding #itcmd #planejamento
O termo surgiu como uma forma para referir às holdings patrimoniais diante das mudanças trazidas pelo PLC 108/2024 - convertido na LC 227/2026 -, que integra o contexto da reforma tributária e estabelece novas diretrizes para o ITCMD, com potencial implementação pelos Estados a partir de 2027.
O ponto central está na tendência de aumento de fiscalização, na possibilidade de alíquotas progressivas e na exigência de avaliações mais próximas ao valor real de mercado.
Isso impacta diretamente estruturas utilizadas para organização patrimonial e sucessória, especialmente aquelas que foram criadas com foco exclusivo em economia tributária.
Esse cenário tem levado muitas empresas e famílias a anteciparem planejamentos, principalmente a constituição de holdings e a reorganização de participações societárias.
No entanto, decisões tomadas com base apenas em senso de urgência ou promessas de economia podem gerar efeitos contrários a médio e longo prazo, inclusive com questionamentos fiscais.
A holding continua sendo uma ferramenta extremamente eficiente, mas não por um único motivo. Ela organiza patrimônio, facilita a sucessão, melhora a governança e protege ativos. O benefício tributário, quando existe, deve ser consequência de uma estrutura bem construída, não o único objetivo.
Quem se antecipa com estratégia se protege e quem age apenas por impulso pode assumir riscos desnecessários.
Se você está avaliando a criação de uma holding ou a reorganização patrimonial, o momento exige análise técnica, planejamento e segurança jurídica.
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#direitocivil #holding #itcmd #planejamento
Shared byHarper Lim - A month ago
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