Diretor de Upa I - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família
São Paulo, São Paulo, Brazil
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Assessor Técnico I - Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

Associação Saúde da Família
São Paulo, São Paulo, Brazil
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Auxiliar de Serviços Gerais - Região de Guarulhos (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família
Guarulhos, São Paulo, Brazil
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Médico Especialista Regional - Região Norte (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família
São Paulo, São Paulo, Brazil
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Terapeuta Ocupacional - Regiões Norte e Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

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São Paulo, São Paulo, Brazil
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Coordenador Médico - Região Oeste (Processo Seletivo Misto)

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São Paulo, São Paulo, Brazil
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Auxiliar de Apoio Assistencial - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

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São Paulo, São Paulo, Brazil
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Agente de Promoção Ambiental - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

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São Paulo, São Paulo, Brazil
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Terapeuta Ocupacional - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família
São Paulo, São Paulo, Brazil
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Auxiliar de Apoio Assistencial - Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)

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São Paulo, São Paulo, Brazil
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Agente de Terapia Comunitária - Região Oeste (Vagas por Prazo Determinado)

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São Paulo, São Paulo, Brazil
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Terapeuta Ocupacional - Região de Guarulhos (Processo Seletivo Misto)

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São Paulo, São Paulo, Brazil
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Fonoaudiólogo - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

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Diretor de Upa I - Região Sul (Processo Seletivo Misto)

Associação Saúde da Família

São Paulo, São Paulo, Brazil

Full-time

Administrative / Clerical, Others, Health / Beauty / Fitness

Descrição

A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 212/2026, no período de 06/05/2026 a 11/05/2026:

CARGO – DIRETOR DE UPA I

(Processo Seletivo Misto)

Para Compor o Quadro De Funcionários Da Coordenação Regional Sul Da Associação Saúde Da Família – ASF, Parceira Da Secretaria Municipal De Saúde Do Município De São Paulo, Nos Seguintes Programas/equipamentos De Saúde

Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica e atenção hospitalar.

Este processo seletivo é misto, com a participação de candidatos internos e externos, e destina-se ao suprimento de vagas efetivas, vagas por prazo determinado, e ainda, composição de cadastro reserva para vagas efetivas ou por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF; 1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período; 1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação; 1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo; 1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.

1.6. A Inscrição No Processo Seletivo Implica No Conhecimento e Tácita Aceitação Do Candidato Das Condições Estabelecidas Neste Edital, e Ao Se Inscrever, Declarará, Sob As Penas Da Lei, Satisfazer As Seguintes Condições

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
  • Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  • Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
  • Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
  • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
  • Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
  • Não ser aposentado por invalidez;
  • Gozar de boa saúde física e mental.
  • REQUISITOS DO CARGO:

Formação em Medicina com registro ativo no Conselho Profissional (CREME-SP);

Residência Médica / Certificação de especialidade médica;

Registro de Qualificação de Especialista no Conselho (RQE);

Experiência Clínica comprovada em qualquer especialidade médica;

Experiência comprovada em Gestão de Serviços de Saúde, preferencialmente de Pronto Atendimento Hospitalar e/ou Urgência e Emergência;

Pós-Graduação completa em Ciências Médicas, Gestão de Serviços de Saúde ou área correlata;

Desejável conhecimento em Processo de Gestão da Clínica desenvolvidos em Linhas de Cuidado e definidas com base em Evidências Clínicas e Epidemiológicas territorializadas;

Desejável conhecer e saber aplicar metodologias avaliativas, como o Net Promoter Score;

Conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal;

Informática nível intermediário (Pacote Office e Ferramentas Google);

Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);

Disponibilidade para início imediato.

  • PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Representar e coordenar o corpo clínico médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), servindo de elo entre os profissionais e a Direção Técnica Regional da ASF.

Orientar e supervisionar o cumprimento dos princípios do Código de Ética Médica, assegurando condições técnicas de atendimento.

Responder como Diretor Clínico pelas atividades médicas e descumprimentos perante o CRM, e manter o registro regularizado.

Observar as Resoluções do CFM e do CREMESP diretamente relacionadas à vida do corpo clínico.

Participar da Comissão de Prontuários da unidade e garantir o funcionamento das comissões técnicas obrigatórias.

Dirigir e orientar o corpo clínico da unidade quanto à qualidade assistencial e Segurança do Paciente, garantindo acompanhamento e cuidado aos usuários na Rede de Atenção à Saúde (RAS).

Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da unidade, avaliando o desempenho dos profissionais médicos em todos os turnos de funcionamento da unidade.

Representar a instituição em suas relações com autoridades sanitárias e outras, conforme exigência da legislação vigente.

Zelar pelo bom relacionamento do corpo clínico.

Capacitar e cobrar dos médicos a identificação e notificação das intervenções específicas nos agravos de notificação compulsória conforme recomendações oficiais.

Comunicar ao superior imediato qualquer impedimento de exercer suas atividades ou dos médicos que atuam na unidade por qualquer motivo, inclusive suspensão do exercício profissional pelo CFM ou CRM.

Informar e garantir, junto aos profissionais médicos, o fluxo da Secretaria Municipal de Saúde relacionado aos encaminhamentos dos pacientes, acompanhando os casos.

Orientar, observar e garantir que no cuidado ao paciente haja contínuo respeito aos seus direitos, dignidade e privacidade, principalmente quando acometidos por diagnósticos graves e quando preciso aplicar a “Política de Cuidados Paliativos”.

Consultar e orientar uso dos sistemas institucionais e sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal, garantindo principalmente o registro e a preservação das informações de saúde dos pacientes.

Planejar e conduzir reuniões técnicas, participar e promover reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo e concedendo orientações referente ao processo de trabalho, conforme ciência e designação da gestão, assegurando que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.

Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, garantindo cumprimento do “Código de Vestimenta” e do “Regimento Interno de Recursos Humanos”, com atenção e promoção das políticas institucionais no desempenho das atividades.

  • CONDIÇÕES DA VAGA:

Carga horária: 40 horas semanais;

Salário: compatível com o mercado

Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;

Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).

  • ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

Cadastro e atualização do currículo no site VAGAS.COM por parte do candidato;

Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;

Triagem de currículo;

Análise de currículo;

Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;

Avaliação coletiva online;

Realização de exame médico admissional;

Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03, e com o maior número de filhos menores de 18 anos.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

No Regimento Interno de RH, capítulo II (Da Admissão), Artigo 9º, consta que é vedada a admissão de familiares e afins (irmão/ã, pai, mãe, filho/a, cônjuge, sobrinho/a, neto/a e familiares advindos do casamento e união estável) de funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;

O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.

Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;

O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;

Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;

Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;

O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;

Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;

Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;

O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;

Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;

Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;

O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.

Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.

TEMOS VAGAS PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA, CADASTRE SEU CURRÍCULO.

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A Associação Saúde da Família tem como objetivo principal a elevação da qualidade de vida humana através da promoção de atividades científicas, culturais, educacionais e literárias nas áreas da saúde, meio-ambiente, cidadania e desenvolvimento sócio-econômico de comunidades no Brasil e no exterior.