
Assessor Técnico I - Região Sul (Vagas por Prazo Determinado)
Associação Saúde da Família
São Paulo, São Paulo, Brazil
Others, Health / Beauty / Fitness
Descrição
A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 211/2026, no período de 07/05/2026 a 11/05/2026:
CARGO – ASSESSOR TÉCNICO I
(Vagas por Prazo Determinado)
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
Necessário possuir pós-graduação/especialização completa nas áreas de Gestão em Saúde, Saúde da Família, Saúde Coletiva e áreas afins;
Experiência comprovada exercido em gestão ou assessoria técnica em diferentes serviços de saúde do SUS (UBS, PSF, AMA e AMAE);
Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
Disponibilidade para início imediato.
Participar, junto à Coordenação Regional e equipe de apoiadores, no monitoramento técnico dos processos de trabalho, assegurando que as ações programáticas, financeiras e administrativas que constam do Contrato de Gestão sejam cumpridas;
Participar das reuniões técnicas da equipe da Coordenação Regional;
Participar de reuniões externas convocadas pela STS e CRS locais;
Colaborar na discussão de planos de trabalho e termos aditivos;
Contribuir na supervisão das ações relacionadas às diversas áreas das unidades e serviços de saúde;
Cooperar na elaboração de relatórios técnicos, mensal e anual, descrever as principais atividades realizadas, identificar os obstáculos e prover recomendações;
Acompanhar a implantação de protocolos, normas e rotinas assistenciais norteadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Analisar os dados coletados pelos sistemas de informação implantados nos serviços, promovendo reuniões para discutir a qualidade da coleta de dados, o significado dos mesmos, e, como os mesmos podem subsidiar a realização de intervenções locais;
Cooperar na identificação das necessidades de RH, equipamentos e material de consumo para os serviços;
Cooperar no manejo de recursos humanos, participar de processos seletivos das equipes das unidades, sempre que necessário;
Elaborar relatório das supervisões realizadas;
Realizar planejamento de assistência técnica às unidades e serviços de saúde em conjunto com a gerência dos serviços e outros membros da equipe, assegurando que todas as responsabilidades sejam atendidas, adequadamente;
Garantir o devido suporte técnico aos gerentes e às equipes das unidades e serviços, assegurando que as metas do Contrato de Gestão sejam cumpridas;
Trabalhar em conjunto de forma colaborativa com os demais apoiadores da equipe institucional do Contrato de Gestão Capela do Socorro e Parelheiros, supervisores dos serviços e gerentes das unidades de saúde, Supervisão Técnica de Saúde e Coordenadoria Regional de Saúde;
Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas pela equipe de Coordenação.
Seguir as diretrizes da SMS-SP.
Salário: compatível com o mercado
Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
Triagem de currículo;
Análise de currículo;
Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
Avaliação coletiva online;
Avaliação coletiva ou individual presencial;
Realização de exame médico admissional;
Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.
Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.
A ASF informa a abertura do processo seletivo edital nº 211/2026, no período de 07/05/2026 a 11/05/2026:
CARGO – ASSESSOR TÉCNICO I
(Vagas por Prazo Determinado)
Para compor o quadro de funcionários da Coordenação Regional Sul da Associação Saúde da Família – ASF, parceira da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
Este processo seletivo é específico para candidatos externos e destina-se ao suprimento das vagas por prazo determinado, e ainda para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras vagas por prazo determinado, durante o período de vigência do edital, na região Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo será regido por este edital e realizado pelo setor de Recursos Humanos da ASF; 1.2. O período de vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período; 1.3. Os candidatos aprovados serão convocados via e-mail e/ou aplicativo WhatsApp para o provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante a vigência do processo seletivo, e devem manifestar o aceite da vaga no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da convocação; 1.4. O candidato que não atender à convocação no prazo estipulado no item anterior, ou que não apresentar toda a documentação solicitada, será eliminado do processo seletivo; 1.5. O processo seletivo não gera a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos classificados durante o período de vigência. A convocação dos aprovados será feita gradualmente, conforme as necessidades das unidades.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiros;
- Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando os documentos comprobatórios;
- Estar quite com o conselho de sua categoria profissional;
- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
- Quando do sexo masculino, com idade inferior a 45 anos, estar quite com o Serviço Militar;
- Não ser aposentado por invalidez;
- Gozar de boa saúde física e mental.
- REQUISITOS DO CARGO:
Necessário possuir pós-graduação/especialização completa nas áreas de Gestão em Saúde, Saúde da Família, Saúde Coletiva e áreas afins;
Experiência comprovada exercido em gestão ou assessoria técnica em diferentes serviços de saúde do SUS (UBS, PSF, AMA e AMAE);
Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
Disponibilidade para início imediato.
- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Participar, junto à Coordenação Regional e equipe de apoiadores, no monitoramento técnico dos processos de trabalho, assegurando que as ações programáticas, financeiras e administrativas que constam do Contrato de Gestão sejam cumpridas;
Participar das reuniões técnicas da equipe da Coordenação Regional;
Participar de reuniões externas convocadas pela STS e CRS locais;
Colaborar na discussão de planos de trabalho e termos aditivos;
Contribuir na supervisão das ações relacionadas às diversas áreas das unidades e serviços de saúde;
Cooperar na elaboração de relatórios técnicos, mensal e anual, descrever as principais atividades realizadas, identificar os obstáculos e prover recomendações;
Acompanhar a implantação de protocolos, normas e rotinas assistenciais norteadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Analisar os dados coletados pelos sistemas de informação implantados nos serviços, promovendo reuniões para discutir a qualidade da coleta de dados, o significado dos mesmos, e, como os mesmos podem subsidiar a realização de intervenções locais;
Cooperar na identificação das necessidades de RH, equipamentos e material de consumo para os serviços;
Cooperar no manejo de recursos humanos, participar de processos seletivos das equipes das unidades, sempre que necessário;
Elaborar relatório das supervisões realizadas;
Realizar planejamento de assistência técnica às unidades e serviços de saúde em conjunto com a gerência dos serviços e outros membros da equipe, assegurando que todas as responsabilidades sejam atendidas, adequadamente;
Garantir o devido suporte técnico aos gerentes e às equipes das unidades e serviços, assegurando que as metas do Contrato de Gestão sejam cumpridas;
Trabalhar em conjunto de forma colaborativa com os demais apoiadores da equipe institucional do Contrato de Gestão Capela do Socorro e Parelheiros, supervisores dos serviços e gerentes das unidades de saúde, Supervisão Técnica de Saúde e Coordenadoria Regional de Saúde;
Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas pela equipe de Coordenação.
Seguir as diretrizes da SMS-SP.
- CONDIÇÕES DA VAGA:
Salário: compatível com o mercado
Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
- ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
Candidatura no processo seletivo publicado no site VAGAS.COM, pelo candidato, após se certificar que atende aos requisitos exigidos no edital;
Triagem de currículo;
Análise de currículo;
Apresentação da documentação comprobatória da formação acadêmica e experiência;
Avaliação coletiva online;
Avaliação coletiva ou individual presencial;
Realização de exame médico admissional;
Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
O candidato deve estar apto a assumir a função no momento da convocação, sob pena de ser desclassificado;
Grávidas e lactantes não poderão assumir funções com exposições insalubres por impeditivo legal;
Caso o candidato seja convocado para assumir uma vaga, seja ela efetiva ou por prazo determinado, a oferta poderá ocorrer em até duas ocasiões. Havendo recusa em ambas as convocações, este será desclassificado(a) do processo seletivo;
O candidato deverá preencher a Ficha de Dados Complementares, questionário que contém informações sobre: opção do tipo de contrato por prazo indeterminado ou determinado, disponibilidade de carga horária para o adequado exercício da função, se é ou foi funcionário da ASF, número da inscrição no Conselho Profissional, se possui experiência na área da saúde e em quais áreas, se possuiu cônjuges ou familiares com vínculo na ASF;
Caso verificada incompatibilidade de carga horária, o candidato terá sua contratação cancelada;
Os candidatos contratados deverão seguir as normativas institucionais previstas no Código de Ética e Política de Integridade e Compliance e tomar plena ciência das condições estabelecidas;
O candidato classificado para mais de uma vaga, quando der aceite de alguma posição e houver efetiva contratação, automaticamente abdica das demais vagas em que concorre. A exceção se aplica quando houver aprovação em processos seletivos distintos para cargos distintos;
Na hipótese de eventual admissão de ex-funcionário, será avaliado o histórico funcional;
Quando se tratar de processo seletivo misto, poderá participar o funcionário que trabalha na ASF há, no mínimo, 1 ano, e que está em pleno exercício de suas atividades;
O funcionário classificado em todas as etapas previstas neste edital, somente poderá assumir a nova função caso seu salário base atual seja inferior ou igual ao da vaga pleiteada, considerando ainda, possível alteração de carga horária.
Será obrigatória a apresentação da carteira vacinal no dia do exame admissional.
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A Associação Saúde da Família tem como objetivo principal a elevação da qualidade de vida humana através da promoção de atividades científicas, culturais, educacionais e literárias nas áreas da saúde, meio-ambiente, cidadania e desenvolvimento sócio-econômico de comunidades no Brasil e no exterior.